CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE [CMDCA]

Cartilha 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Publicado em 2020 - DPD/UFV 

Escrito por Profa. Luciene Colli Rinaldi

Em colaboração com Camila Alvim e Kaio Russo de Oliveira Costa

Se, de acordo com o princípio da descentralização, os princípios da Doutrina da Proteção Integral deverão se realizar nos municípios, o ECA, objetivando promover a proteção integral e articular a sociedade e o governo local, criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, definindo-o como “órgão deliberativo e controlador das ações em nível municipal, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas” (art. 88, II).

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é, assim, um órgão criado com o objetivo de cumprir as diretrizes da descentralização do atendimento para a efetivação da Doutrina da Proteção Integral trazida pelo ECA, e tem função executiva municipal. É órgão paritário, composto por cidadãos que integram organizações representativas dos direitos de crianças e adolescentes nos municípios, responsável por elaborar estruturas de atendimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente e, por isso, é um órgão integrante da política de atendimento municipal.

O CMDCA é órgão deliberativo, que monitora a execução das políticas públicas locais a serem desenvolvidas pelas entidades governamentais ou não, mas com o objetivo de sempre promover, defender e garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes como previstos no ECA. Suas funções, previstas no Estatuto e nas resoluções do CONANDA, compreendem:

I- Elaboração de planos de ação a partir de estudos das demandas locais;

II- Acompanhar processos construtivos de leis municipais, lei orçamentária,

propostas de políticas à cidade com total zelo para a proteção dos menores de idade;

III- Atuar na divulgação dos direitos das crianças e adolescentes;

IV- Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão acompanhar, avaliar e monitorar as ações públicas de promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, deliberando previamente a respeito, através de normas, recomendações, orientações. No âmbito estadual e municipal, os Conselhos de Direitos receberão e os recursos financeiros para a realização das dos programas e atividades previstos no ECA para assegurar a proteção integral que disciplinou. É também do CMDCA o dever de conduzir, organizar e realizar o processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar, órgão essencial do sistema de garantias e de gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Suas deliberações vinculam as ações governamentais e a sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular, da prioridade absoluta do atendimento e da prevalência do interesse superior da criança e do adolescente.

O CMDCA é órgão paritário, composto por representantes do governo e da sociedade civil por meio de organizações representativas, a teor do que disciplina o ECA (art. 88, II). A indicação dos representantes do governo é feita pelo Chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito), enquanto que os demais representantes são escolhidos por assembleia administrada por uma Comissão Organizadora do Processo de Escolha, dentre os membros que compõe as entidades ou organizações representativas no município.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ATRIBUIÇÕES do conselho tutelar. Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, Curitiba, PR, [entre 2000 e 2020]. Disponível em: <http://crianca.mppr.mp.br/pagina-1835.html>. Acesso em: 10 de set. de 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. pp. 132.

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 05 de set. de 2020.

CERQUEIRA, Thales Tácito. Manual do Estatuto da Criança e do Adolescente (teoria e prática). 2a edição. Niterói, RJ: Impetus, 2010.

CONSELHO Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Gov.br.Brasil, atualizado em 04 de set. de 2018. Disponível em: < https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-

e-do-adolescente-conanda/conanda>. Acesso em: 22 de set. de 2020.

ESTATUTO da criança e do adolescente (ECA). Educa Mais Brasil, Brasil, 2020. Disponível em: <https://www.educamaisbrasil.com.br/enem/historia/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca>. Acesso em: 10 de set. de 2020.

FUNDAÇÃO abrinq pelos direitos da criança e do adolescente. Guia para ação passo a passo.2a edição. São Paulo: Nywgraf Editora Gráfica Ltda, 2015.

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