Cartilha 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Publicado em 2020 - DPD/UFV
Escrito por Profa. Luciene Colli Rinaldi
Em colaboração com Camila Alvim e Kaio Russo de Oliveira Costa
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pelo ECA para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção pessoal e social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Os recursos que capta são destinados aos programas, serviços e ações diretas que visem a promoção dos direitos infanto juvenis no âmbito sócio familiar e são coordenados e geridos pelo CMDCA.
O Presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, em sua carta de apresentação do Caderno temático sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) apresentado em 2017, destaca a imperiosa necessidade da participação dos Conselhos Municipais na gestão e no delineamento das diretrizes nas ações a serem implantadas:
O artigo 4º do ECA define que a prioridade absoluta implica, necessariamente, na destinação privilegiada de recurso os públicos. Com efeito, não basta que os Conselhos Municipais tracem diretrizes, elaborem planos e apontem medidas necessárias. É preciso que eles participem ativamente do processo de mobilização, gestão, aplicação e controle dos recursos financeiros, criando condições para que a distância entre os planos e a realidade diminua e para que transformações necessárias de fato aconteçam.
Os repasses financeiros para a área da infância e juventude no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios e, dentre eles, inclui-se a captação de multas aplicadas por violação dos direitos de crianças e adolescentes, doações, repasses governamentais e também de organizações e Estados estrangeiros. Desta forma, a gestão do Fundo dos Direitos pelo CMDCA favorece a participação da sociedade, sendo um espaço democrático e legítimo para a destinação dos recursos públicos que possam garantir a realização dos direitos que a Doutrina da Proteção Integral assegura.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ATRIBUIÇÕES do conselho tutelar. Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, Curitiba, PR, [entre 2000 e 2020]. Disponível em: <http://crianca.mppr.mp.br/pagina-1835.html>. Acesso em: 10 de set. de 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. pp. 132.
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CERQUEIRA, Thales Tácito. Manual do Estatuto da Criança e do Adolescente (teoria e prática). 2a edição. Niterói, RJ: Impetus, 2010.
CONSELHO Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Gov.br.Brasil, atualizado em 04 de set. de 2018. Disponível em: < https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-
e-do-adolescente-conanda/conanda>. Acesso em: 22 de set. de 2020.
ESTATUTO da criança e do adolescente (ECA). Educa Mais Brasil, Brasil, 2020. Disponível em: <https://www.educamaisbrasil.com.br/enem/historia/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca>. Acesso em: 10 de set. de 2020.
FUNDAÇÃO abrinq pelos direitos da criança e do adolescente. Guia para ação passo a passo.2a edição. São Paulo: Nywgraf Editora Gráfica Ltda, 2015.
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