O Tutelando Conselhos é um projeto de extensão do curso de Direito da Universidade Federal de Viçosa (UFV) que tem por objetivo promover a troca de conhecimentos entre os docentes e discentes do curso de Bacharelado em Direito, os Conselhos Tutelares e a sociedade, de forma geral. Assim, estruturado com o intuito de fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente e daí, as entidades que a integram, o projeto atua com a estrita observância das normas relativas aos direitos humanos e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Tutelando Conselhos busca promover o intercâmbio horizontal entre a UFV e a sociedade e a disseminação do conhecimento acadêmico através de suas práticas extensionistas.
NOTÍCIAS
ACESSO À JUSTIÇA: Justiça da Infância e Juventude como direito constitucional
A expressão “acesso à justiça” caracteriza um dos elementos mais importantes dos direitos tidos como fundamentais, previstos pela Constituição Federal, podendo ser definido como a capacidade de ingressar em juízo, sendo que ele atua como um meio que promove a justiça social decorrente da proteção aos direitos humanos fundamentais. [...]
O Conselho Tutelar e os desafios para a garantia da criança e do adolescente
[...] O CT é responsável pela implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por apurar a realidade social e por acionar a rede socioassistencial nos contextos de risco e vulnerabilidade social em que crianças e adolescentes estejam expostos. Este órgão foi preconizado pelo ECA para que houvesse a proteção dos infantes de forma democrática, desjudicializada e com atendimento ágil. [...]
QUAL A ORIGEM DO ECA?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma norma do ordenamento jurídico brasileiro que prevê a proteção integral dos direitos das crianças e garante que os mesmos sejam vistos como sujeitos de Direitos [...]EKRJGIOAJ
Conselho Tutelar e a medida de acolhimento institucional
Neste artigo, o acolhimento institucional se refere àqueles adolescentes que se encontrem, por algum motivo, longe de suas famílias. O autor explica que, na época do Código de Menores, e até antes dele, essa medida de afastamento das famílias era vista como a solução para qualquer caso, enquanto hoje é colocada em último plano [...]
LEI HENRY BOREL E OS AVANÇOS DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A lei Henry Borel é uma medida legislativa que busca aumentar os mecanismos de proteção das crianças e dos adolescentes que são vítimas de violência doméstica. Aprovada em 22 de maio de 2022 e nomeada em homenagem ao caso de grande repercussão que ocorreu em 2019, essa lei torna imediatas as medidas de proteção, dotando-as de caráter de urgência, e prevê a atuação conjunta da União, estados e municípios [...]
O QUE É O CONSELHO TUTELAR E QUAIS SUAS ATRIBUIÇÕES ?
O Conselho Tutelar é um órgão de defesa dos direitos, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. É composto por membros da sociedade civil, encarregado de zelar pelo cumprimento e defesa dos direitos infanto-juvenis com independência e autonomia em suas decisões.
O QUE É O FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ?
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pelo ECA para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção pessoal e social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade [...]
O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE [CMDCA] ?
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é, assim, um órgão criado com o objetivo de cumprir as diretrizes da descentralização do atendimento para a efetivação da Doutrina da Proteção Integral trazida pelo ECA, e tem função executiva municipal [...]
IMPORTÂNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente é um marco legislativo importante que alterou a maneira como o Estado Brasileiro cuida, protege e considera suas crianças e adolescentes e como deve promover e operacionalizar as suas políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade [...]
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Com o propósito de promover e possibilitar a promoção dos direitos infanto-juvenis instituídos pela doutrina da proteção integral, o ECA criou o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes, que articula as competências públicas, famílias e a sociedade civil para, em trabalho conjunto, promoverem os direitos das crianças e dos adolescentes [...]
OBJETIVOS DO PROJETO
O objetivo do projeto Tutelando Conselhos é promover o conhecimento e a correta aplicação da Doutrina de Proteção Integral dos direitos infanto-juvenis criada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente junto aos Conselhos Tutelares e os Conselheiros Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios em que atua. Desta forma, promove a interlocução entre a Universidade e a Sociedade através de diversas ações, que se realizam em uma contínua troca de conhecimentos, onde a prática se alia ao conhecimento acadêmico num intercâmbio de saberes. Através de reuniões, palestras e eventos presenciais e com o uso de mídias e aplicativos digitais como Google Meet, Facebook, WhatsApp e Youtube, dentre outros, é que seus objetivos se realizam, pela promoção da capacitação de conselheiros tutelares através de dinâmicas que envolvem a troca de experiências para contribuir na solução de problemas cotidianamente vivenciados na prática dos Conselheiros, no exercício de suas funções.
Também se faz importante que haja uma clara e objetiva legislação que os oriente nesta tarefa, do que o Projeto também se propõe a elaborar, analisar e discutir o Regimento Interno dos Conselhos Tutelares e, desta forma, contribuir para a sua adequação à Lei Municipal relativa aos direitos da criança e do adolescente e, esta, à Doutrina da Proteção Integral. Ainda, organiza o processo de escolha de candidatos ao cargo eletivo de Conselheiro Tutelar dos municípios tutelados, orientando-se pelas diretrizes e resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA.
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